Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 25 de 07 de julho de 1997
Dá nova redação ao § 5º do art. 157 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1997.
Art. 1º
O § 5º do art. 157 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 157 - ........................................... § 5º - Para a elaboração do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, do plano plurianual de ação governamental e da proposta orçamentária anual, a Assembléia Legislativa sistematizará e priorizará, em audiência pública regional prevista no inciso III do § 2º do art. 60, as propostas resultantes de audiências públicas municipais realizadas pelos poderes públicos locais, nos termos de regulamentação.". (Vide art. 3º da Emenda à Constituição nº 36, de 29/12/1998.)
Art. 2º
Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Romeu Queiroz - Presidente Deputado Cleuber Carneiro - 1º Vice-Presidente Deputado Francisco Ramalho - 2º Vice-Presidente Deputado Geraldo Rezende - 3º Vice-Presidente Deputado Elmo Braz - 1º Secretário Deputado Ivo José - 2º Secretário Deputado Marcelo Gonçalves - 3º Secretário Deputado Dilzon Melo - 4º Secretário Deputada Maria Olívia - 5ª Secretária ------------------------------------------------------------------------- Data da última atualização: 05/11/2003.