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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 25 de 07 de julho de 1997

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Art. 1º

O § 5º do art. 157 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 157 - ........................................... § 5º - Para a elaboração do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, do plano plurianual de ação governamental e da proposta orçamentária anual, a Assembléia Legislativa sistematizará e priorizará, em audiência pública regional prevista no inciso III do § 2º do art. 60, as propostas resultantes de audiências públicas municipais realizadas pelos poderes públicos locais, nos termos de regulamentação.". (Vide art. 3º da Emenda à Constituição nº 36, de 29/12/1998.)

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 25 /1997