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Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 45 de 27 de dezembro de 2000

Altera a redação do art. 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. (Declarada a inconstitucionalidade em 19/2/2004 – ADI 2939. Acórdão publicado no Diário da Justiça em 26/3/2004.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2000.


Art. 1º

– O art. 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 – O policial civil bacharel em Direito que presta serviços como Delegado Especial de Polícia, com os vencimentos e as vantagens da classe inicial da carreira de Delegado de Polícia I, passa a integrar o Quadro Efetivo de Delegado de Carreira. Parágrafo único – O servidor de que trata este artigo fará jus a promoção na carreira por merecimento e por antigüidade.".

Art. 2º

– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Anderson Adauto – Presidente Deputado José Braga – 1º-Vice-Presidente Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário Deputado Gil Pereira – 2º-Secretário =================== Data da última atualização: 16/5/2014.

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