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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 45 de 27 de dezembro de 2000


Art. 1º

– O art. 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 – O policial civil bacharel em Direito que presta serviços como Delegado Especial de Polícia, com os vencimentos e as vantagens da classe inicial da carreira de Delegado de Polícia I, passa a integrar o Quadro Efetivo de Delegado de Carreira. Parágrafo único – O servidor de que trata este artigo fará jus a promoção na carreira por merecimento e por antigüidade.".