Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 3 de 26 de agosto de 1975
Dá nova redação ao artigo 156 da Constituição do Estado e fixa critério de remuneração dos atuais vereadores. (A Emenda à Constituição nº 3, de 26/8/1975, foi revogada pela Constituição Estadual , de 21/9/1989.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1975.
Art. 1º
O artigo 156 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 156 - A remuneração dos Vereadores será fixada pelas respectivas Câmaras Municipais para a Legislatura seguinte, nos limites e segundo critérios estabelecidos em Lei Complementar Federal".
Art. 2º
A forma de remuneração dos Vereadores, atualmente detentores de mandato, obedecerá ao estabelecido na Lei Complementar referida no artigo 156 da Constituição do Estado.
Art. 3º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
O Presidente: João Araújo Ferraz O 1º Vice-Presidente: Fernando Junqueira Reis de Andrade O 2º Vice-Presidente: Wilson Luiz Tanure O 1º Secretário:Lúcio de Souza Cruz O 2º Secretário: Said Paulo Arges O 3º Secretário: Júnia Marize Azeredo Coutinho O 4º Secretário: João Pedro Gustin Data da última atualização: 21/2/2006.