Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 3 de 26 de agosto de 1975
Dá nova redação ao artigo 156 da Constituição do Estado e fixa critério de remuneração dos atuais vereadores. (A Emenda à Constituição nº 3, de 26/8/1975, foi revogada pela Constituição Estadual , de 21/9/1989.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1975.
O artigo 156 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 156 - A remuneração dos Vereadores será fixada pelas respectivas Câmaras Municipais para a Legislatura seguinte, nos limites e segundo critérios estabelecidos em Lei Complementar Federal".
A forma de remuneração dos Vereadores, atualmente detentores de mandato, obedecerá ao estabelecido na Lei Complementar referida no artigo 156 da Constituição do Estado.
O Presidente: João Araújo Ferraz O 1º Vice-Presidente: Fernando Junqueira Reis de Andrade O 2º Vice-Presidente: Wilson Luiz Tanure O 1º Secretário:Lúcio de Souza Cruz O 2º Secretário: Said Paulo Arges O 3º Secretário: Júnia Marize Azeredo Coutinho O 4º Secretário: João Pedro Gustin Data da última atualização: 21/2/2006.