Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 3 de 26 de agosto de 1975


Art. 2º

A forma de remuneração dos Vereadores, atualmente detentores de mandato, obedecerá ao estabelecido na Lei Complementar referida no artigo 156 da Constituição do Estado.