JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 3 de 26 de agosto de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A forma de remuneração dos Vereadores, atualmente detentores de mandato, obedecerá ao estabelecido na Lei Complementar referida no artigo 156 da Constituição do Estado.

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 3 /1975