Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 3 de 26 de agosto de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A forma de remuneração dos Vereadores, atualmente detentores de mandato, obedecerá ao estabelecido na Lei Complementar referida no artigo 156 da Constituição do Estado.