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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 3 de 26 de agosto de 1975

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Art. 1º

O artigo 156 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 156 - A remuneração dos Vereadores será fixada pelas respectivas Câmaras Municipais para a Legislatura seguinte, nos limites e segundo critérios estabelecidos em Lei Complementar Federal".

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 3 /1975