Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 3 de 26 de agosto de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 156 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 156 - A remuneração dos Vereadores será fixada pelas respectivas Câmaras Municipais para a Legislatura seguinte, nos limites e segundo critérios estabelecidos em Lei Complementar Federal".