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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais37 de 29/12/1998

    Art. 1º - O art. 34 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º: "Art. 34 - ................................ § 2º - O Estado procederá ao desconto, em folha ou ordem de pagamento, de consignações autorizadas pelos servidores públicos civis das administrações direta e indireta em favor de sindicatos e associações de classe, efetuando o repasse às entidades até o quinto dia do mês subseqüente ao mês de competência do pagamento dos servidores, observada a data do efetivo desconto.".

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo27 de 15/06/2009

    Art. 1º - Acrescente-se o artigo 52-A à Constituição do Estado de São Paulo, com a seguinte redação: "Artigo 52-A - Caberá a cada Secretário de Estado, semestralmente, comparecer perante a Comissão Permanente da Assembléia Legislativa a que estejam afetas as atribuições de sua Pasta, para prestação de contas do andamento da gestão, bem como demonstrar e avaliar o desenvolvimento de ações, programas e metas da Secretaria correspondente. § 1º - Aplica-se o disposto no ‘caput’ deste artigo aos Diretores de Agências Reguladoras. § 2º - Aplicam-se aos procedimentos previstos neste artig...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais35 de 29/12/1998

    Art. 1º - O § 11 do art. 39 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 - .............................. § 11 - Aplica-se ao servidor público militar o disposto nos incisos I, II, III, IV e V e no parágrafo único do art. 31 e nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 36 desta Constituição e nos incisos VI, VIII, XII, XVII, XVIII e XIX do art. 7º da Constituição da República.". (Vide art. 5º da Emenda à Constituição nº 40, de 24/5/2000.) (Vide art. 2º da Emenda à Constituição nº 57, de 15/7/2003.)...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais28 de 01/12/1987

    Art. 1º - O artigo 8º da Constituição do Estado de Minas Gerais fica acrescido do seguinte § 4º: "Art. 8º - ................................. § 4º - O Estado de Minas Gerais constituirá, na forma em que a lei estabelecer, o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Cidades Mineradoras - FADCM - com dotação anual nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da cota-parte do Imposto único sobre Minerais arrecadada pelo Tesouro Estadual no ano anterior".

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais58 de 18/12/2003

    Art. 1º - A alínea "c" do inciso I do art. 106 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 106 - (...) I - (...) c) o mandado de segurança contra ato do Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, de Juiz de Direito, nas causas de sua competência recursal, de Secretário de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral de Justiça, do Advogado-Geral do Estado e contra ato de Presidência de Câma...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais25 de 01/12/1986

    Art. 1º - O § 2º do artigo 103 da Constituição do Estado de Minas Geris, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 23, de 5 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 103 - .............................. § 1º - ................................... § 2º - O funcionário ocupante de cargo de Técnico de Comunicação Social em órgão público da administração direta ou indireta poderá aposentar-se com vencimento integral aos 30 (trinta) anos de serviço, se do sexo masculino, ou aos 25 (vinte e cinco) anos, se do sexo feminino."...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo30 de 21/10/2009

    Art. 1º - Fica acrescido o artigo 145-A à Constituição do Estado, com a seguinte redação: "Artigo 145-A - A alteração da denominação de Municípios, quando não resultar do disposto no artigo 145, far-se-á por lei estadual e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, à população do respectivo Município. § 1º - O plebiscito será realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, mediante solicitação da Câmara Municipal, instruída com representação subscrita por, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores domiciliados no respectivo Município e informação do órgão técnico competente sobre a inexistência de top...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais71 de 31/08/2005

    Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.