Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 71 de 31 de agosto de 2005
Revoga o parágrafo único do art. 98 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica revogado o parágrafo único do art. 98 da Constituição do Estado, acrescentado pela Emenda à Constituição nº 63, de 19 de julho de 2004.
Art. 2º
Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Mauri Torres - Presidente Deputado Rêmolo Aloise - 1º-Vice-Presidente Deputado Rogério Correia - 2º-Vice-Presidente Deputado Fábio Avelar - 3º-Vice-Presidente Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário Deputado Elmiro Nascimento - 3º- Secretário