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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 71 de 31 de agosto de 2005


Art. 1º

Fica revogado o parágrafo único do art. 98 da Constituição do Estado, acrescentado pela Emenda à Constituição nº 63, de 19 de julho de 2004.