Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 25 de 01 de dezembro de 1986
Altera o § 2º do artigo 103 da Constituição do Estado de Minas Gerais, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 5 de dezembro de 1985. (A Emenda à Constituição nº 25, de 1/12/1986, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, § 4º da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1º - O § 2º do artigo 103 da Constituição do Estado de Minas Geris, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 23, de 5 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
O § 2º do artigo 103 da Constituição do Estado de Minas Geris, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 23, de 5 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 103 - .............................. § 1º - ................................... § 2º - O funcionário ocupante de cargo de Técnico de Comunicação Social em órgão público da administração direta ou indireta poderá aposentar-se com vencimento integral aos 30 (trinta) anos de serviço, se do sexo masculino, ou aos 25 (vinte e cinco) anos, se do sexo feminino."
Art. 2º
Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
“Art. 103 - .............................. § 1º - ................................... § 2º - O funcionário ocupante de cargo de Técnico de Comunicação Social em órgão público da administração direta ou indireta poderá aposentar-se com vencimento integral aos 30 (trinta) anos de serviço, se do sexo masculino, ou aos 25 (vinte e cinco) anos, se do sexo feminino.” Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 1986. O Presidente - Dálton Canabrava O 1º-Vice-Presidente - João Pinto Ribeiro O 2º-Vice-Presidente - Sérgio Emílio O 1º-Secretário - José Bonifácio Filho O 2º-Secretário - João Pedro Gustin O 3º-Secretário - Fernando Rainho O 4º-Secretário - José Maria Chaves ================================================================ Data da última atualização: 21/12/2005.