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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro97 de 25/10/2023

    Art. 1º - O § 2°do art. 209 da Constituição do Estado passa a viger com a seguinte redação e fica acrescido dos §§ 9º, 10, 11 e 12: "Art. 209. ... §2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (...) §9º...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro12 de 18/08/1999

    CRIA A PROCURADORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo47 de 14/03/2019

    Art. 1º - O § 2º do artigo 9º da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 9º - (...) § 2º - No primeiro ano da legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á, da mesma forma, em sessões preparatórias, a partir dede fevereiro, para a posse de seus membros e eleição da Mesa." (NR)...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo50 de 18/05/2021

    Art. 1º - A Constituição do Estado passa a vigorar acrescida do seguinte art. 175-A: "Artigo 175-A - As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos aos Municípios por meio de: I - transferência especial; ou II - transferência com finalidade definida. § 1º - Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Município para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, bem como de seu endividamento, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere ...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais3 de 22/05/1992

    O Presidente - Romeu Queiroz O 1º-Vice-Presidente - Ajalmar Silva O 2º-Vice-Presidente - Péricles Ferreira O 1º-Secretário - Agostinho Patrus O 2º-Secretário - Raul Messias O 3º-Secretário - Dílzon Melo O 4º-Secretário - Ronaldo Vasconcellos REDAÇÃO ORIGINAL "Art. 285 - Ao servidor público oriundo do quadro do Magistério, incluído o Regente de Ensino, é assegurada, em relação ao tempo de serviço exercido na respectiva classe: I - percepção da gratificação quinquenal, no índice concedido ao integrante do Quadro do Magistério; e II - contagem proporcional do tempo de serviço, para fins de aposentador...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais6 de 06/04/1976

    Altera o sistema de fiscalização financeira e orçamentária do Município e cria o Conselho de Contas dos Municípios. (A Emenda à Constituição nº 6, de 6/4/1976, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, § 4º da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais70 de 30/06/2005

    Art. 1º - – O inciso II do § 1º e o § 4º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado passam a vigorar com a redação que se segue, ficando acrescentados ao artigo os seguintes §§ 5º e 6º: "Art. 82 – (...) § 1º – (...) II – submissão à política educacional do Estado, mesmo que venham, mediante alteração dos seus estatutos, a extinguir seus vínculos como poder público estadual, permanecendo sob a supervisão pedagógica do Conselho Estadual de Educação e obrigando-se, na forma da lei, a fornecer bolsas de estudos para os alunos carentes. (Inciso declarado inconstitucio...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais86 de 26/10/2011

    Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.