Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais70 de 30/06/2005Art. 1º - – O inciso II do § 1º e o § 4º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado passam a vigorar com a redação que se segue, ficando acrescentados ao artigo os seguintes §§ 5º e 6º:
"Art. 82 – (...)
§ 1º – (...)
II – submissão à política educacional do Estado, mesmo que venham, mediante alteração dos seus estatutos, a extinguir seus vínculos como poder público estadual, permanecendo sob a supervisão pedagógica do Conselho Estadual de Educação e obrigando-se, na forma da lei, a fornecer bolsas de estudos para os alunos carentes.
(Inciso declarado inconstitucio...