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Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 86 de 26 de outubro de 2011

Acrescenta o inciso XII ao art. 2º da Constituição do Estado. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica acrescentado ao art. 2º da Constituição do Estado o seguinte inciso XII: "Art. 2º - (...) XII - erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais.".

Art. 2º

Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.


Dinis Pinheiro, Presidente - José Henrique, 1º-Vice-Presidente - Inácio Franco, 2º-Vice-Presidente - Paulo Guedes, 3º-Vice-Presidente - Dilzon Melo, 1º-Secretário - Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário - Jayro Lessa, 3º-Secretário.

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