Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 86 de 26 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentado ao art. 2º da Constituição do Estado o seguinte inciso XII: "Art. 2º - (...) XII - erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais.".