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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 86 de 26 de outubro de 2011

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Art. 1º

Fica acrescentado ao art. 2º da Constituição do Estado o seguinte inciso XII: "Art. 2º - (...) XII - erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais.".

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 86 /2011