“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais27 de 01/12/1987
Art. 1º - O § 4º do artigo 196 da Constituição do Estado de Minas Gerais fica acrescido da seguinte alínea: "Art. 196 - .................................... § 4º - ......................................... a) O vencimento inicial da carreira do Quadro do Pessoal de Magistério portador de diploma de 2º grau e de curso superior, na forma da lei, não será inferior a 3 (três) e a 5 (cinco) Salários Mínimos de Referência, respectivamente."...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais83 de 03/08/2010
Art. 1º - – O art. 142 da Constituição do Estado fica acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º: "Art. 142 – (...) § 3º – Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM – é exigido o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais. § 4º – O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM –, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais89 de 07/12/2011
Art. 1º - – O art. 256 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 256 – São considerados: I – data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes; II – Dia de Minas o dia 16 de julho; III – Dia dos Gerais o dia 8 de dezembro. § 1º – As semanas em que recaírem os dias 16 de julho e 8 de dezembro serão denominadas Semana de Minas e Semana dos Gerais, respectivamente, e constituirão períodos de celebrações cívicas em todo o território do Estado. § 2º – A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cida...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais114 de 20/11/2023
Art. 1º - – Ficam acrescentados ao art. 160 da Constituição do Estado os seguintes §§ 20 e 21: "Art. 160 – (…) § 20 – É permitido, mesmo em ano eleitoral, desde que a execução de seu objeto não envolva a distribuição gratuita de bens e valores, o repasse de recursos públicos vinculados à execução de convênios, contratos e demais instrumentos de parceria para: I – hospitais filantrópicos; II – Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apaes; III – asilos; IV – demais organizações da sociedade civil. § 21 – É vedada, mesmo em ano eleitoral, a recusa do repasse...
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo42 de 15/10/2015
Art. 1º - – O artigo 13 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação: "Artigo 13 – (...) (...) § 4º – Aplicam-se ao Conselho de Defesa das Prerrogativas Parlamentares da Assembleia Legislativa as competências previstas nos itens 2, 3, 7 e 11 do § 1º deste artigo, para apuração de fatos e informações estritamente afetos à inobservância ou infringência das prerrogativas das Deputadas e Deputados." (NR)...
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo13 de 04/12/2001
Art. 258 - – O Poder Público poderá, mediante convênio, destinar parcela dos recursos de que trata o artigo 255 a instituições filantrópicas, definidas em lei, para a manutenção e o desenvolvimento de atendimento educacional, especializado e gratuito a educandos portadores de necessidades especiais.
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo31 de 20/10/2009
Art. 1º - O § 9º do artigo 14 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 14 - ............................................................................................................................ § 9º - O Deputado ou a Deputada, sempre que representando uma das Comissões Permanentes, Comissões Parlamentares de Inquérito ou a Assembleia Legislativa, neste último caso mediante deliberação do Plenário, terá livre acesso às repartições públicas, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta e agências reguladoras, sujeitando-se os respectivos responsáveis às sanç...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais116 de 02/06/2025
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 2 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.