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Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 42 de 15 de Outubro de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

– O artigo 13 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação: "Artigo 13 – (...) (...) § 4º – Aplicam-se ao Conselho de Defesa das Prerrogativas Parlamentares da Assembleia Legislativa as competências previstas nos itens 2, 3, 7 e 11 do § 1º deste artigo, para apuração de fatos e informações estritamente afetos à inobservância ou infringência das prerrogativas das Deputadas e Deputados." (NR)

Art. 2º

– Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 2015.

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FERNANDO CAPEZ - Presidente

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ENIO TATTO - 1º Secretário

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EDMIR CHEDID - 2º Secretário

Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 42 de 15 de Outubro de 2015