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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 42 de 15 de Outubro de 2015


Art. 2º

– Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 2015.

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FERNANDO CAPEZ - Presidente

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ENIO TATTO - 1º Secretário

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EDMIR CHEDID - 2º Secretário