Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 13 de 04 de dezembro de 2001
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O artigo 258 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 258
– O Poder Público poderá, mediante convênio, destinar parcela dos recursos de que trata o artigo 255 a instituições filantrópicas, definidas em lei, para a manutenção e o desenvolvimento de atendimento educacional, especializado e gratuito a educandos portadores de necessidades especiais.
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.