Artigo 258 da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 13 de 04 de Dezembro de 2001
Art. 258
– O Poder Público poderá, mediante convênio, destinar parcela dos recursos de que trata o artigo 255 a instituições filantrópicas, definidas em lei, para a manutenção e o desenvolvimento de atendimento educacional, especializado e gratuito a educandos portadores de necessidades especiais.