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Artigo 258 da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 13 de 04 de Dezembro de 2001


Art. 258

– O Poder Público poderá, mediante convênio, destinar parcela dos recursos de que trata o artigo 255 a instituições filantrópicas, definidas em lei, para a manutenção e o desenvolvimento de atendimento educacional, especializado e gratuito a educandos portadores de necessidades especiais.