JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 258 da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 13 de 04 de dezembro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 258

– O Poder Público poderá, mediante convênio, destinar parcela dos recursos de que trata o artigo 255 a instituições filantrópicas, definidas em lei, para a manutenção e o desenvolvimento de atendimento educacional, especializado e gratuito a educandos portadores de necessidades especiais.

Art. 258 da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 13 /2001