Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 13 de 04 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 258 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
O artigo 258 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: