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Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 89 de 07 de dezembro de 2011

Dá nova redação ao art. 256 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O art. 256 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 256 – São considerados: I – data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes; II – Dia de Minas o dia 16 de julho; III – Dia dos Gerais o dia 8 de dezembro. § 1º – As semanas em que recaírem os dias 16 de julho e 8 de dezembro serão denominadas Semana de Minas e Semana dos Gerais, respectivamente, e constituirão períodos de celebrações cívicas em todo o território do Estado. § 2º – A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril, para a cidade de Mariana no dia 16 de julho e para a cidade de Matias Cardoso no dia 8 de dezembro.".

Art. 2º

– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Dinis Pinheiro – Presidente Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 89 de 07 de dezembro de 2011