JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 89 de 07 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– O art. 256 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 256 – São considerados: I – data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes; II – Dia de Minas o dia 16 de julho; III – Dia dos Gerais o dia 8 de dezembro. § 1º – As semanas em que recaírem os dias 16 de julho e 8 de dezembro serão denominadas Semana de Minas e Semana dos Gerais, respectivamente, e constituirão períodos de celebrações cívicas em todo o território do Estado. § 2º – A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril, para a cidade de Mariana no dia 16 de julho e para a cidade de Matias Cardoso no dia 8 de dezembro.".

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 89 /2011