Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 116 de 02 de junho de 2025

Acrescenta parágrafo ao art. 39 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 2 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica acrescentado ao art. 39 da Constituição do Estado o seguinte § 14: "Art. 39 – (…) § 14 – Aplica-se aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas o disposto no § 19 do art. 36, na forma de lei complementar.".

Art. 2º

– Até que entre em vigor lei complementar que discipline o disposto no § 14 do art. 39 da Constituição do Estado, aplica-se aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas o disposto na Lei Complementar nº 173, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 3º

– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Tadeu Leite – Presidente Deputada Leninha – 1ª-Vice-Presidente Deputado Duarte Bechir – 2º-Vice-Presidente Deputado Betinho Pinto Coelho – 3º-Vice-Presidente Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário Deputado João Vítor Xavier – 3º-Secretário