Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 116 de 02 de junho de 2025
Acrescenta parágrafo ao art. 39 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 2 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica acrescentado ao art. 39 da Constituição do Estado o seguinte § 14: "Art. 39 – (…) § 14 – Aplica-se aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas o disposto no § 19 do art. 36, na forma de lei complementar.".
– Até que entre em vigor lei complementar que discipline o disposto no § 14 do art. 39 da Constituição do Estado, aplica-se aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas o disposto na Lei Complementar nº 173, de 29 de dezembro de 2023.
Deputado Tadeu Leite – Presidente Deputada Leninha – 1ª-Vice-Presidente Deputado Duarte Bechir – 2º-Vice-Presidente Deputado Betinho Pinto Coelho – 3º-Vice-Presidente Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário Deputado João Vítor Xavier – 3º-Secretário