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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 116 de 02 de junho de 2025

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Art. 1º

– Fica acrescentado ao art. 39 da Constituição do Estado o seguinte § 14: "Art. 39 – (…) § 14 – Aplica-se aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas o disposto no § 19 do art. 36, na forma de lei complementar.".

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 116 /2025