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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais81 de 09/07/2009

    Art. 2º - – O parágrafo único do art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 115 – (...) Parágrafo único – Fica mantido o direito aos adicionais por tempo de serviço do servidor que, na data de publicação da Emenda à Constituição n° 57, de 15 de julho de 2003, fosse detentor, exclusivamente, de cargo de provimento em comissão, declarado de livre nomeação e exoneração, quando exonerado e provido em outro cargo de mesma natureza, desde que o ato de nomeação oco...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais73 de 29/11/2005

    Art. 1º - – Os §§ 1° e 2° do art. 155 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 155 – (...) § 1° – O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de iniciativa do Governador do Estado, resultará das propostas parciais de cada Poder, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, compatibilizadas em regime de colaboração. § 2° – Para proceder à compatibilização prevista no parágrafo anterior e à efetiva verificação dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, será constituída comissão permanente, composta...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais72 de 24/11/2005

    Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184° da Independência do Brasil.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais79 de 11/07/2008

    Art. 1º - – O § 1° do art. 24 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 – (...) § 1° – A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais, não poderão exceder o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do § 12 do art. 37 da Constit...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro77 de 21/10/2020

    Art. 2º - Fica acrescido o Art.188-A, §§ 1º e 2º, e o Art. 188-B, com as seguintes redações: "Art. 188-A A Polícia Penal é instituição permanente e vinculada ao órgão administrador do Sistema Penal, com atribuições de segurança, vigilância e custódia dos estabelecimentos penais do Estado do Rio de Janeiro, fixadas em lei complementar de iniciativa do Poder Executivo. (NR). § 1º A Polícia Penal será dirigida, exclusivamente, por policial penal de carreira de último nível, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os policiais penais do Estado do Rio de Janeiro. (NR...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais77 de 17/07/2007

    Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais24 de 01/12/1986

    Art. 3º - Até que entre em vigor a lei complementar prevista nesta emenda constitucional, continuarão em vigor as disposições relativas às serventias extrajudiciais que constam do Livro V, Título V, da Resolução nº 61, de 8 de dezembro de 1975, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, adaptada à Emenda Constitucional Federal nº 7, de 13 de abril de 1977, e à Lei Complementar Federal nº 35, de 14 de março de 1979.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais110 de 04/11/2021

    Acrescenta dispositivos aos arts. 106 e 118 da Constituição do Estado, dá nova redação ao art. 13 da Emenda à Constituição do Estado nº 39, de 2 de junho de 1999, e dá outras providências. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:...