Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro77 de 21/10/2020Art. 2º - Fica acrescido o Art.188-A, §§ 1º e 2º, e o Art. 188-B, com as seguintes redações:
"Art. 188-A A Polícia Penal é instituição permanente e vinculada ao órgão administrador do Sistema Penal, com atribuições de segurança, vigilância e custódia dos estabelecimentos penais do Estado do Rio de Janeiro, fixadas em lei complementar de iniciativa do Poder Executivo. (NR).
§ 1º A Polícia Penal será dirigida, exclusivamente, por policial penal de carreira de último nível, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os policiais penais do Estado do Rio de Janeiro. (NR...