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Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 81 de 09 de julho de 2009

Acrescenta dispositivos ao art. 207 da Constituição do Estado e altera o art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O "caput" do art. 207 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte inciso VIII, ficando acrescentado ao artigo o § 3° que se segue: "Art. 207 – (...) VIII – formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões. (...) § 3° – A lei estabelecerá o Plano Estadual de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento das ações de que tratam os incisos I a VIII deste artigo e de outras consideradas relevantes pelo poder público para a garantia do exercício dos direitos culturais pela população.".

Art. 2º

– O parágrafo único do art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 115 – (...) Parágrafo único – Fica mantido o direito aos adicionais por tempo de serviço do servidor que, na data de publicação da Emenda à Constituição n° 57, de 15 de julho de 2003, fosse detentor, exclusivamente, de cargo de provimento em comissão, declarado de livre nomeação e exoneração, quando exonerado e provido em outro cargo de mesma natureza, desde que o ato de nomeação ocorra no prazo de até cinco anos contados da data da exoneração.".

Art. 3º

– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1° de julho de 2008 os efeitos do disposto em seu art. 2°.


Deputado Alberto Pinto Coelho - Presidente Deputado Doutor Viana - 1º-Vice-Presidente Deputado José Henrique - 2º-Vice-Presidente Deputado Weliton Prado - 3º-Vice-Presidente Deputado Dinis Pinheiro - 1º-Secretário Deputado Hely Tarqüínio - 2º-Secretário Deputado Sargento Rodrigues - 3º-Secretário.

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 81 de 09 de julho de 2009