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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 81 de 09 de julho de 2009

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Art. 3º

– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1° de julho de 2008 os efeitos do disposto em seu art. 2°.

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 81 /2009