Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 81 de 09 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1° de julho de 2008 os efeitos do disposto em seu art. 2°.