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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 81 de 09 de julho de 2009


Art. 1º

– O "caput" do art. 207 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte inciso VIII, ficando acrescentado ao artigo o § 3° que se segue: "Art. 207 – (...) VIII – formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões. (...) § 3° – A lei estabelecerá o Plano Estadual de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento das ações de que tratam os incisos I a VIII deste artigo e de outras consideradas relevantes pelo poder público para a garantia do exercício dos direitos culturais pela população.".