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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais9 de 17/10/1977

    Art. 31, XVIII - aprovar, previamente, a escolha dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas, dos Prefeitos da Capital e dos Municípios considerados estâncias hidrominerais e do Interventor em Município; ........................................

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais17 de 20/12/1995

    Deputado Agostinho Patrús - Presidente Deputado Wanderley Ávila - 1º-Vice-Presidente Deputado Sebastião Navarro Vieira - 2º-Vice-Presidente 3º-Vice-Presidente (Licenciado) Deputado Rêmolo Aloise - 1º-Secretário Deputada Maria José Haueisen - 2ª-Secretária Deputado Ibrahim Jacob - 3º Secretário Deputado Ermano Batista - 4º Secretário Deputado Antônio Júlio - 5º Secretário REDAÇÃO ORIGINAL "Art. 212 - O Estado manterá entidade de amparo e fomento à pesquisa, e lhe atribuirá dotações e recursos, necessários à sua efetiva operacionalização e por ela privativamente administrados, correspondentes a três ...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro94 de 04/11/2022

    ALTERA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021, QUE MODIFICA OS ARTIGOS 83, 88 E 89, REVOGA OS INCISOS XX E XXVII DO ART. 77, O ART. 78, O § 2º DO ART. 82, OS INCISOS IX E XX DO ART. 83, O § 10 DO ART. 91 E O ART. 286 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, EM RAZÃO DA EDIÇÃO DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº 103/2019, ADICIONA AO ADCT OS ARTIGOS 99, 100 E 101, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo45 de 18/12/2017

    Art. 1º - – O artigo 175 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido dos §§ 6º ao 10, com a seguinte redação: "Artigo 175 – [...] [...] § 6º – As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão de 0,3% (três décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade do percentual a ser estabelecido será destinada a ações e serviços públicos de saúde. § 7º – A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 6º deste artigo, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do item ...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais10 de 02/09/1993

    Altera os arts. 144, 146, 150 e 161 da Constituição do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais34 de 08/07/1998

    Art. 247, §6º, IV - instalação de obras e serviços municipais, estaduais e federais.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais92 de 04/04/2014

    Art. 1º - – O inciso II do § 4º e o § 5º do art. 14 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 – (...) § 4º – (…) II – a autorização para instituir, cindir e extinguir a entidade a que se refere o § 14 do art. 36, sociedade de economia mista e empresa pública e para alienar ações que garantam o controle dessas entidades pelo Estado; (...) § 5º – Ressalvada a entidade a que se refere o § 14 do art. 36, ao Estado somente é permitido instituir ou manter fundação com personalidade jurídica de direito público, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua at...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo38 de 16/10/2013

    Art. 2º - – O "caput" do artigo 277 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 277 – Cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão."...