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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais63 de 19/07/2004

    Art. 1º - – Os arts. 66, IV, "b"; 79, § 1º; 99, parágrafo único; 103, II, "b" e 106, I, "b", e II, da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 66 – (...) IV – (...) b) a criação, transformação ou extinção de cargo e função públicos de sua Secretaria e da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, sob o regime jurídico único dos servidores civis, e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o disposto nos arts. 24, §§ 1º e 2º, e 32; (...) Art. 79 – (...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais57 de 15/07/2003

    Art. 118 - – Ao servidor público civil e ao militar do Estado de Minas Gerais em exercício na data de publicação desta emenda à Constituição que for nomeado para outro cargo no Estado em razão de aprovação em concurso público fica assegurado o direito à percepção dos adicionais por tempo de serviço e das férias-prêmio adquiridos e a adquirir.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais105 de 04/12/2020

    Art. 1º - – O inciso IX do caput do art. 10 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 – (...) IX – explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de transporte rodoviário estadual de passageiros e de transporte aquaviário que não transponham os limites de seu território, e diretamente, ou mediante concessão, permissão ou autorização, a infraestrutura e os serviços de transporte ferroviário que não transponham os limites de seu território;".

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais36 de 29/12/1998

    Art. 1º - O inciso IV do § 2º do art. 73 e o inciso III do § 1º do art. 74 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 73 - ..................................... § 2º - ........................................ IV - inexecução ou execução insuficiente ou tardia de plano, programa ou projeto de governo e de programas e projetos priorizados em audiências públicas regionais; ou Art. 74 - ..................................... § 1º - ..................................... III - o cumprimento de programa de trabalho expresso em termos monetários, a real...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais39 de 02/06/1999

    Art. 11 - – Ficam acrescentados ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os seguintes arts. 98, 99, 100, 101 e 102: (Vide Lei nº 14.447, de 28/11/2002.) "Art. 98 – Os oficiais e as praças lotados em unidades do Corpo de Bombeiros do Estado na data de publicação da emenda que instituiu este artigo terão o prazo de noventa dias para realizar a opção irretratável de permanência na Polícia Militar. Art. 99 – Terá o prazo de noventa dias para realizar a opção irretratável pela integração nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar o militar lotado em unidade da Polícia...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais78 de 05/10/2007

    Art. 2º - – O § 1º do art. 77 e o § 1º do art. 79 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 77 – (...) § 1º – A lei disporá sobre a organização do Tribunal, que poderá ser dividido em Câmaras, cuja composição será renovada periodicamente. (...) Art. 79 – (...) § 1º – O Auditor tem os mesmos impedimentos e garantias do Juiz de Direito de entrância mais elevada e, quando em substituição a Conselheiro, os mesmos impedimentos e garantias deste.".

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais85 de 22/12/2010

    Art. 3º - – O "caput" do art. 93 da Constituição do Estado passa a vigorar com a redação a seguir, e o artigo fica acrescido do seguinte § 4°: "Art. 93 – O Secretário de Estado será escolhido entre brasileiros maiores de vinte e um anos de idade, no exercício dos direitos políticos, vedada a nomeação daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal. (...) § 4° – As condições e a vedação previstas no "caput" deste artigo aplicam-se à nomeação para os cargos de Secretário Adjunto, de Subsecretário de Estado e para outros carg...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo51 de 30/06/2022

    Art. 3º - A Constituição do Estado passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 143-A: "Artigo 143-A - À Polícia Penal, órgão permanente, dirigida por servidor de carreira, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. § 1º - O preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes. § 2º - Lei orgânica e estatuto disciplinarão a organização, atribuições, funcionamento, direitos, deveres, vantagens e<...