Lei Delegada Estadual de Minas Gerais42 de 07/06/2000Art. 1º, I - para os cargos de símbolos PE-01 a PE-17, a incorporação das parcelas correspondentes à gratificação de tempo integral, de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 42, de 11 de janeiro de 1996, à gratificação especial atribuída pelo artigo 11 da Lei nº 10.362, de 27 de dezembro de 1990, ao adicional pelo regime de trabalho policial civil, a que se refere o inciso I do artigo 127 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, e legislação posterior, e aos auxílios-alimentação e moradia, previstos nos ...