“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais108 de 29/01/2003
Art. 3º, IV, b - Secretaria de Estado de Minas e Energia.
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais129 de 25/01/2007
Art. 2º, I - propor e coordenar a política estadual de turismo, o Plano Mineiro de Turismo e os demais planos, programas e projetos relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo;...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais72 de 29/01/2003
Art. 1º - – A autarquia Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais, de que trata a alínea "c" do inciso V do art. 28 da Lei Delegada n.º 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado, vincula-se à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e tem a sua estrutura básica definida nesta Lei (Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 151, de
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais28 de 28/08/1985
Dispõe sobre o Conselho Administração do Pessoal, e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 28, de 28/8/1985, foi revogada pelo inciso XXIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais14 de 28/08/1985
Art. 7º - – (Revogado pelo inciso XIV do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 7º – Vinculam-se à Secretaria de Estado da Fazenda: I – Sistema Financeiro do Banco de Crédito Real de Minas Gerais – S.A. – CREDIREAL; II – Sistema Financeiro do Banco do Estado de Minas Gerais S.A. – BEMGE; III – Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais MINASCAIXA; IV – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários de Minas Gerais – DIMINAS; V – Processamento Bancário de Minas Gerais – PROBAM; VI – Loteria do Estado de Minas Gerais; VII – Minas Gerais...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais174 de 26/01/2007
Art. 8º, Parágrafo Único - A remuneração dos cargos de que trata este artigo é composta de uma parcela mensal fixa, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), e uma ou mais parcelas variáveis, pagas periodicamente, respeitado o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por ano, observados critérios definidos em regulamento.". (Vide inciso IV do art. 13 da Lei nº 18.802, de 31/3/2010.) (Vide art. 21 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.) Art. 20 - Ficam criados quarenta e cinco cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo de Empreendedor Público I, aos quais compet...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais88 de 29/01/2003
Art. 1º - A autarquia Loteria do Estado de Minas Gerais, de que trata a alínea "b" do inciso IX do artigo 10 da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado, vincula-se à Secretaria de Estado de Governo e tem sua estrutura básica definida nesta Lei.
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais8 de 28/08/1985
Altera a estrutura básica da Secretaria de Estado de Minas e Energia. (A Lei Delegada nº 8, de 28/8/1985, foi revogada pelo inciso X do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho e 1985, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:...