Lei Delegada Estadual de Minas Gerais30 de 28/08/1985Altera a denominação do Conselho de Administração Pública, dispõe sobre a sua competência, e dá outras providências.
(A Lei Delegada nº 30, de 28/8/1985, foi revogada pelo inciso XXV do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:...