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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais30 de 28/08/1985

    Altera a denominação do Conselho de Administração Pública, dispõe sobre a sua competência, e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 30, de 28/8/1985, foi revogada pelo inciso XXV do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, dede julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais81 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - – O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais vincula-se à Secretaria de Estado de Cultura e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais38 de 26/09/1997

    Art. 1º - – (Revogado pelo art. 8º da Lei Delegada nº 43, de 7/6/2000.) Dispositivo revogado: "Art. 1º – Os valores percentuais da gratificação de habilitação profissional de que trata o artigo 11 da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989, alterado pelo artigo 6º da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 38.818, de 3 de junho de 1997, observado o disposto no seu § 1º, são os seguintes a partir dede julho de 1997: I – 140,50% (cento e quarenta inteiros e

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais84 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - – A autarquia Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG – vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais69 de 29/01/2003

    Art. 1º - – A Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, de que trata a alínea "a" do inciso III do artigo 10 da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na cidade de Ouro Preto, vincula-se à Secretaria de Estado de Cultura e tem a sua estrutura básica definida por esta Lei.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais76 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - – A Fundação Helena Antipoff vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada. (Vide inciso II do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007.)...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais126 de 25/01/2007

    Art. 2º - (Revogado pelo art. 66 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão tem por finalidade coordenar a formulação, a execução e a avaliação de políticas públicas, visando ao desenvolvimento econômico, social e institucional do Estado; propor e executar políticas públicas de recursos humanos, orçamento, recursos logísticos e tecnológicos, modernização administrativa e saúde ocupacional, bem como exercer a coordenação geral das ações de governo, competindo-lhe: I - plane...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais68 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - – A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e tem sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.