Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais172 de 25/01/2007

    Art. 1º - – Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 8º, da Lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º (...) II – (...) h) autorizar, previamente, o funcionamento de cursos criados em virtude das Leis nº 14.202, de 27 de março de 2002 e nº 14.949, de 9 de janeiro de 2004." (nr)...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais170 de 25/01/2007

    Art. 2º, V - decidir sobre o cancelamento de tombamento, instruindo os processos para homologação pelo Secretário de Estado de Cultura, no caso de tratar-se de bens particulares, e pelo Governador, no caso de bens públicos;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais78 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - – O IDENE vincula-se ao Secretária de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas e tem a sua estrutura básica definida nesta Lei.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais57 de 29/01/2003

    Art. 2º, VII - participar, juntamente com as Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda e com os órgãos e entidades de sua área de competência, da formulação de instrumentos e mecanismos de apoio e fomento aos setores-alvo da Secretaria;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais167 de 25/01/2007

    Art. 1º - O "caput" do artigo 1º e o artigo 3º da Lei Delegada nº 78 de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A autarquia Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE - de que trata o art. 28, inciso XIV, alínea "a", da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado. §1º O IDENE vincula-se ao Secretária de...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais15 de 28/08/1985

    Art. 1º - – Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 14 e os artigos 17 e 20, da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, modificada pelo artigo 2º, da Lei nº 8.178, de 28 de abril de 1982, e pelo artigo 1º, da Lei Delegada nº 04, de 12 de julho de 1985, passam a ter a seguinte redação: "Art. 14 – (...) § 1º – O acesso far-se-á mediante seleção competitiva interna de provas ou de provas e títulos, observado o limite máximo de 80% (oitenta por cento) das vagas a serem preenchidas em grau inicial da classe. § 2º...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais128 de 25/01/2007

    Art. 10 - (Revogado pelo art. 252 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 10 A Corregedoria, citada no inciso VIII do art. 3º desta Lei Delegada, é responsável pelas atividades de correição administrativa relativas à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e às autarquias que integram sua área de competência. § 1º As sindicâncias e os processos disciplinares em andamento na data de publicação desta Lei Delegada serão concluídos e finalizados, na autarquia vinculada, pelas comissões processantes designadas. § 2º O DER-MG e a Superintendência Central de Correição Adminis...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais71 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - – A FCS vincula-se à Secretaria de Estado de Cultura e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.