Lei Delegada Estadual de Minas Gerais151 de 25/01/2007Art. 1º - O caput do art. 1º e os artigos 2º e 3º da Lei Delegada nº 72, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A autarquia Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais, de que trata a alínea "c" do inciso V do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado, vincula-se à Secretaria de Estado de...