Lei Estadual de Minas Gerais12.135 de 14/05/1996Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Sabará o imóvel constituído por um terreno com área de 1.199,20 m² (mil centro e noventa e nove vírgula vinte metros quadrados), situado nesse município, na Rua da República, s/nº, com os seguintes limites e confrontações: pela frente, numa extensão de 30,00m (trinta metros), com Rua da República; pela direita, numa extensão de 35,00m (trinta e cinco metros), com imóvel de propriedade de Artur Cândido da Costa; pela esquerda, numa extensão de 52,70 m (cinqüenta e dois me...