Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.135 de 14 de maio de 1996
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Sabará o imóvel que especifica. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, os 14 de maio de 1996.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Sabará o imóvel constituído por um terreno com área de 1.199,20 m² (mil centro e noventa e nove vírgula vinte metros quadrados), situado nesse município, na Rua da República, s/nº, com os seguintes limites e confrontações: pela frente, numa extensão de 30,00m (trinta metros), com Rua da República; pela direita, numa extensão de 35,00m (trinta e cinco metros), com imóvel de propriedade de Artur Cândido da Costa; pela esquerda, numa extensão de 52,70 m (cinqüenta e dois metros e setenta centímetros), com imóvel de propriedade de Alípio Messias de Castro; e, pelos fundos, numa extensão de 30,00m (trinta metros), com a Rua Praia do Rochedo, conforme escritura pública de doação lavrada em 24 de julho de 1965, às fls. 132-133-v. do livro de notas nº 160-E, no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Sabará, e transcrita sob o nº 8.705, a fls. 269 do livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sabará.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Cláudio Roberto Mourão da Silveira Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva