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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.135 de 14 de maio de 1996

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Sabará o imóvel constituído por um terreno com área de 1.199,20 m² (mil centro e noventa e nove vírgula vinte metros quadrados), situado nesse município, na Rua da República, s/nº, com os seguintes limites e confrontações: pela frente, numa extensão de 30,00m (trinta metros), com Rua da República; pela direita, numa extensão de 35,00m (trinta e cinco metros), com imóvel de propriedade de Artur Cândido da Costa; pela esquerda, numa extensão de 52,70 m (cinqüenta e dois metros e setenta centímetros), com imóvel de propriedade de Alípio Messias de Castro; e, pelos fundos, numa extensão de 30,00m (trinta metros), com a Rua Praia do Rochedo, conforme escritura pública de doação lavrada em 24 de julho de 1965, às fls. 132-133-v. do livro de notas nº 160-E, no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Sabará, e transcrita sob o nº 8.705, a fls. 269 do livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sabará.