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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.376 de 23 de outubro de 2006

Dá denominação ao Trecho de Acesso 900 à LMG-520, que liga os Municípios de Oliveira Fortes e Aracitaba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominado Rodovia Fernando Faria Rocha o Trecho de Acesso 900 à LMG-520, que liga os Municípios de Oliveira Fortes e Aracitaba.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Paulo de Tarso Almeida Paiva