Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.376 de 23 de outubro de 2006
Dá denominação ao Trecho de Acesso 900 à LMG-520, que liga os Municípios de Oliveira Fortes e Aracitaba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.