Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.376 de 23 de outubro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado Rodovia Fernando Faria Rocha o Trecho de Acesso 900 à LMG-520, que liga os Municípios de Oliveira Fortes e Aracitaba.
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