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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais21.603 de 30/12/2014

    Declara de utilidade pública a Associação Regional de Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar da Zona da Mata, com sede no Município de Divino. O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais18.354 de 26/08/2009

    Art. 1º - – A direção do estabelecimento de ensino da rede pública estadual consultará previamente o colegiado escolar quanto à adoção de medida administrativa ou disciplinar em caso de violência física ou moral envolvendo profissionais de educação e estudantes, no âmbito da escola.

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.366 de 21/07/2025

    Art. 2º - – Fica substituída, na ementa, no art. 1º, no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 2º, no caput e no parágrafo único do art. 3º, no caput e nos §§ 1º a 4º do art. 4º, no caput e nos incisos II a IV do art. 5º e no Anexo da Lei nº 22.428, de 2016, a expressão "Parque Fernão Dias" pela expressão "Parque Cataguás".

  • Lei Estadual de Minas Gerais20.018 de 05/01/2012

    Dispõe sobre a apresentação do Cartão da Criança ou da Caderneta DE Saúde da Criança nas escolas públicas e privadas do Sistema Estadual DE Educação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado DE Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais2.442 de 22/08/1961

    Art. 2º, §2º - Da escritura de doação constará, obrigatoriamente, o teor da decisão referida no parágrafo anterior e do atestado do Juiz de Direito da Comarca, e que a isenção do imposto se faz, em virtude desta Lei.

  • Lei Estadual de Minas Gerais19.124 de 14/09/2010

    Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação a Dependentes Químicos e Álcool de Patos de Minas, com sede no Município de Patos de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.909 de 23/07/2024

    Art. 1º - – Ficam desafetados os trechos da Rodovia MG-173 compreendidos entre o Km 18,5 e o Km 19,9, com a extensão de 1,4km (um vírgula quatro quilômetro), e entre o Km 21,7 e o Km 23,8, com a extensão de 2,1km (dois vírgula um quilômetros).

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.349 de 15/07/2002

    Proíbe o uso de pipas com linha cortante em áreas públicas e comuns. (A Lei nº 14.349, de 15/7/2002, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 23.515, de 20/12/2019.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...