Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.018 de 05 de janeiro de 2012
Dispõe sobre a apresentação do Cartão da Criança ou da Caderneta de Saúde da Criança nas escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
As escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação poderão solicitar aos pais dos alunos com até dez anos de idade que apresentem o Cartão da Criança ou a Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula.
Se o documento apresentado, nos termos do caput, estiver desatualizado, a escola orientará os pais sobre a importância da vacinação e dos cuidados com a saúde de seu filho.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Antônio Jorge de Souza Marques Ana Lúcia Almeida Gazzola