Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.909 de 23 de julho de 2024
Dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Conceição dos Ouros as áreas correspondentes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Ficam desafetados os trechos da Rodovia MG-173 compreendidos entre o Km 18,5 e o Km 19,9, com a extensão de 1,4km (um vírgula quatro quilômetro), e entre o Km 21,7 e o Km 23,8, com a extensão de 2,1km (dois vírgula um quilômetros).
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conceição dos Ouros as áreas correspondentes aos trechos de rodovia de que trata o art. 1º.
– As áreas a que se refere o caput integrarão o perímetro urbano do Município de Conceição dos Ouros e destinam-se à instalação de vias urbanas.
– As áreas objeto da doação de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.