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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.909 de 23 de julho de 2024

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Art. 1º

– Ficam desafetados os trechos da Rodovia MG-173 compreendidos entre o Km 18,5 e o Km 19,9, com a extensão de 1,4km (um vírgula quatro quilômetro), e entre o Km 21,7 e o Km 23,8, com a extensão de 2,1km (dois vírgula um quilômetros).