Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.909 de 23 de julho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conceição dos Ouros as áreas correspondentes aos trechos de rodovia de que trata o art. 1º.

Parágrafo único

– As áreas a que se refere o caput integrarão o perímetro urbano do Município de Conceição dos Ouros e destinam-se à instalação de vias urbanas.