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Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.366 de 21 de julho de 2025

Altera a Lei nº 22.428, de 20 de dezembro de 2016, que cria a Área de Proteção Ambiental – APA – Parque Fernão Dias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– A Área de Proteção Ambiental – APA – Parque Fernão Dias, criada pela Lei nº 22.428, de 20 de dezembro de 2016, passa a denominar-se Área de Proteção Ambiental – APA – Parque Cataguás.

Art. 2º

– Fica substituída, na ementa, no art. 1º, no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 2º, no caput e no parágrafo único do art. 3º, no caput e nos §§ 1º a 4º do art. 4º, no caput e nos incisos II a IV do art. 5º e no Anexo da Lei nº 22.428, de 2016, a expressão "Parque Fernão Dias" pela expressão "Parque Cataguás".

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.366 de 21 de julho de 2025