Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.366 de 21 de julho de 2025
Altera a Lei nº 22.428, de 20 de dezembro de 2016, que cria a Área de Proteção Ambiental – APA – Parque Fernão Dias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– A Área de Proteção Ambiental – APA – Parque Fernão Dias, criada pela Lei nº 22.428, de 20 de dezembro de 2016, passa a denominar-se Área de Proteção Ambiental – APA – Parque Cataguás.
– Fica substituída, na ementa, no art. 1º, no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 2º, no caput e no parágrafo único do art. 3º, no caput e nos §§ 1º a 4º do art. 4º, no caput e nos incisos II a IV do art. 5º e no Anexo da Lei nº 22.428, de 2016, a expressão "Parque Fernão Dias" pela expressão "Parque Cataguás".
ROMEU ZEMA NETO