Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.366 de 21 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Área de Proteção Ambiental – APA – Parque Fernão Dias, criada pela Lei nº 22.428, de 20 de dezembro de 2016, passa a denominar-se Área de Proteção Ambiental – APA – Parque Cataguás.