Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.124 de 14 de setembro de 2010
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação a Dependentes Químicos e Álcool de Patos de Minas, com sede no Município de Patos de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação a Dependentes Químicos e Álcool de Patos de Minas, com sede no Município de Patos de Minas.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena