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Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.124 de 14 de setembro de 2010

Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação a Dependentes Químicos e Álcool de Patos de Minas, com sede no Município de Patos de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação a Dependentes Químicos e Álcool de Patos de Minas, com sede no Município de Patos de Minas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.124 de 14 de setembro de 2010