Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.124 de 14 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação a Dependentes Químicos e Álcool de Patos de Minas, com sede no Município de Patos de Minas.