Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo15.359 de 14/03/2014

    Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem – DER autorizado a transferir ao Município de Osvaldo Cruz, mediante doação, o domínio de faixa de terra com 59.820,00m² (cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte metros quadrados) e a ceder-lhe, gratuitamente, os direitos possessórios que detém sobre terreno com 3.060,00m² (três mil e sessenta metros quadrados), perfazendo a área de 62.880,00m² (sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), situada entre o Km 0+256,00m e o Km 02+352,00 da via de Acesso SPA 570/...

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.495 de 28/04/1997

    Art. 2º - A alienação de que trata o art. 1º se fará em favor dos pequenos irrigantes já assentados na área, com observância dos critérios de seleção e assentamento do Projeto Jaíba, e será precedida de avaliação efetuada por comissão designada pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e composta por servidores da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da RURALMINAS, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do S...

  • Lei Estadual de Minas Gerais22.815 de 29/12/2017

    Art. 1º - – Fica desafetado o trecho da Rodovia LMG-737, com extensão de 1,25km (um vírgula vinte e cinco quilômetro), compreendido entre a confluência das Ruas Pedro Machado e Tupinambás e o entrocamento com a BR-365, no Município de Guimarânia.

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.930 de 17/09/2021

    Altera os arts. 3º e 4º da Lei nº 21.777, de 29 de setembro de 2015, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar – PTE-MG –, direcionado a alunos da rede estadual de ensino residentes em zona rural. O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:...

  • Lei Estadual de São Paulo10.521 de 29/03/2000

    Art. 1º, I - ao artigo 3º, o § 4º: "§ 4º - Os recursos do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca poderão ser utilizados também para garantia de risco, mediante aval, de operações de financiamento rural contratadas junto a instituições financeiras por agricultores, pecuaristas e pescadores artesanais, bem como por suas cooperativas ou associações, observadas as seguintes normas: 1. a operação financeira deverá enquadrar-se no âmbito de programa ou projeto de desenvolvimento rural de grande relevância social, aprovado, em decreto, pelo Poder Executivo; 2. o aval será conc...

  • Lei Estadual de Minas Gerais4.892 de 27/08/1968

    Art. 2º - Preservada a sua atual denominação, o Hospital Bias Fortes, que será integrado ao Hospital das Clínicas, terá por finalidade a assistência, o ensino, a pesquisa e a educação sanitária, particularmente no campo da cancerologia, e manterá, ainda, medicina de urgência e clínicas dermatológica e cirúrgica.

  • Lei Estadual de São Paulo11.750 de 25/06/2004

    Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º, caracterizado em desenho constante do Processo nº 233.341-01/2002-DER, assim se descreve e confronta: Acesso a Termas de Ibirá inicia no marco 1, cravado na projeção da cerca do DER com a área do Patrimônio do Estado de São Paulo; daí segue com rumo de 76º44'39"NE e distância de 179,20m (cento e setenta e nove metros e vinte centímetros) até o marco 2; confrontando do marco 1 ao marco 2 com a área do Patrimônio do Estado de São Paulo e parte da Escola Municipal (área pertencente ao Patrimônio do Estado d...

  • Lei Estadual de São Paulo12.304 de 12/04/2006

    Art. 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º desta lei, assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo nº 227.413, de 2000-DER: inicia no ponto nº 1, altura da estaca 0, à esquerda e a 25m (vinte e cinco metros) do eixo do acesso, continuação da Rua Antônio Ferreira e segue em reta paralelamente ao eixo, sentido cidade-rodovia Arealva-Bauru, a distância de 52,51m (cinqüenta e dois metros e cinqüenta e um centímetros) até o ponto nº 2, confrontando com José Ramos de Oliveira; daí segue em reta a distância de 326,23m (trezentos ...